Anexo III do Decreto nº 5.264, de 30.06.2015
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ANEXO III AO DECRETO No 5.264, de 30 de junho de 2015.

FÓRMULAS PARA CÁLCULO DOS ÍNDICES DOS CRITÉRIOS DO MEIO AMBIENTE - ICMA

 

1.  Política Municipal do Meio Ambiente e Agenda 21 local

 

I - COEFICIENTE DA PERFORMANCE DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA IMPLEMENTAÇÃO DA AGENDA 21 LOCAL

 

CPAm = (Dma/Dt)*Apm,

sendo:

 

CPAm – Coeficiente da Performance da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 do município;

 

Dma – Dotação orçamentária realizada pelo município em relação a temas ambientais, no ano imediatamente anterior ao ano de apuração do índice, a partir dos dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE. A definição dos temas, bem assim do modelo de apropriação dos dados junto ao TCE, caberá ao COEMA, a partir da proposição do órgão responsável pela elaboração dos cálculos;

 

Dt – Dotação orçamentária total realizada pelo município, no ano imediatamente anterior ao ano de apuração do índice, a partir dos dados fornecidos pelo TCE;

 

Apm – Avaliação da performance do município na condução da sua Política de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 Local, em função da qualidade do planejamento, da estruturação das ações, bem como assim da adoção, da adequação do cumprimento da legislação ambiental, entre outros.

 

II - ÍNDICE DA POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DA AGENDA 21 LOCAL

 

IPAm = (CPAm/CPAe)*100,


 

 

sendo:

 

IPAm – Índice da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 Local;

 

CPAm – Coeficiente da Performance da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 do município;

CPAe – Somatório dos Coeficientes de Performance da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 local, calculado para todos os municípios do Estado.

 

2. Unidades de Conservação e Terras Indígenas

 

I – COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

CB = (Sap/Sm)*Fc*AQap,

sendo:

 

CB – Coeficiente de Conservação da Biodiversidade da área protegida;

 

Sap – Superfície, em hectares, da porção das áreas protegidas (RL, APP, UC, TI) contida dentro do território municipal, de acordo com dados fornecidos pelo órgão responsável pela gestão da respectiva área;

 

Sm – Superfície total do município, em hectares, de acordo com o último dado disponibilizado pelo IBGE;

 

Fc – Parâmetro atribuído às categorias de manejo de unidades de conservação e aos diferentes níveis de regularização fundiária das terras indígenas, de acordo com definição discriminada nos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente;

 

AQap – Avaliação da qualidade da conservação das unidades de conservação e terras indígenas, segundo seus objetivos de manejo e/ou funções e meios para alcança-los, de acordo com Tábua de Avaliação definida e homologada pelo órgão responsável pelo cálculo do índice.

 

II – ÍNDICE DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

ICBm = (CBm/CBe)*100,

sendo:

ICBm - Índice de Conservação da Biodiversidade do Município;

CBm – Somatório dos Coeficientes de Conservação da Biodiversidade das áreas protegidas, calculados para o município em função das áreas protegidas que integram seu território, observado o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei; 

CBe – Somatório dos Coeficientes de Conservação da Biodiversidade das áreas protegidas calculados para todos os municípios do Estado.

 

3. Controle de Queimadas e Combate a Incêndios

 

I – COEFICIENTE DO CONTROLE DE QUEIMADAS E COMBATE A INCÊNDIOS

 

CQIm = (1-Nf/Sm)*AQspc

sendo:

 

CQIm – Coeficiente do Controle de Queimadas e Combate a Incêndios do Município;

 

Nf – Média, do número total de focos de incêndio ocorridos nos dois anos imediatamente anteriores ao ano da apuração do índice, segundo dados disponibilizados pelo INPE;

 

Sm – Superfície total do município, em hectares, de acordo com o último dado disponibilizado pelo IBGE;

 

AQspc – Avaliação do Sistema Municipal de Prevenção a Queimadas e Combate a Incêndios, de acordo com Tábua de Avaliação definida e homologada pelo órgão responsável pelo cálculo dos índices.

 

II ÍNDICE DO CONTROLE DE QUEIMADAS E COMBATE A INCÊNDIOS

 

ICQm = (CQIm/CQIe)*100

 

ICQm – Índice de Controle de Queimadas e Combate a Incêndios do Município;

 

CQIm – Coeficiente do Controle de Queimadas e Combate de Incêndios do Município;

 

CQIe – Somatório dos Coeficientes de Controle de Queimadas e Combate de Incêndios calculado para todos os municípios do Estado.

 

4. Conservação e Manejo do Solo

I – COEFICIENTE DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DO SOLO

 

CMSm = (1 – SCnc/Sc)*AQms,

sendo:

CMSm - Coeficiente de Conservação e Manejo do Solo do Município;

SCnc – Superfície municipal cultivada, não conservada;

Sc – Superfície municipal cultivada;

AQms – Avaliação da qualidade do processo da Conservação e Manejo do solo, de acordo com Tábua de Avaliação definida e homologada pelo órgão responsável pelo cálculo dos índices.

II - ÍNDICE MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANEJO DO SOLO

 

ICSm = (CMSm/CMSe)*100,

sendo:

ICSm - Índice de Conservação e Manejo do Solo do Município;

CMSm – Coeficiente de Conservação e Manejo do Solo do Município;

CMSe – Somatório dos Coeficientes de Conservação e Manejo do solo calculados para todos os municípios do Estado.

 

5. Saneamento Básico e Conservação da Água

 

I – COEFICIENTES DE SANEAMENTO BÁSICO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA

 

CSBAm = (CSB + CCA + CDL),

em que:

CSB = (DAPm + DESm*AQes)/2DTm;

CCA = (ICA/100 + Cmc)/2, onde Cmc {1, se SMCex>SMCleg ou SMCex/SMCleg;    

CDL = (DOCm/DTm)*AQCDfi,

sendo:

CSBAm – Coeficiente de Saneamento Básico e Conservação da Água do Município;

CSB – Coeficiente de Saneamento Básico;

CCA – Coeficiente de Conservação da Água;

CDL – Coeficiente de Coleta e Destinação Final adequada do Lixo;

DAPm – Domicílios atendidos com água potável tratada, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

DESm – Domicílios com banheiro ou sanitário, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

AQes – Avaliação da Qualidade do processo do Esgotamento Sanitário completo, de acordo com Tábua de Avaliação definida e homologada pelo órgão responsável pelo cálculo dos índices;

DTm – Número de domicilio total existente no município, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

ICA – Índice de Conservação da Água, conforme definições deste Decreto;

Cmc – Coeficiente de Conservação da Mata Ciliar;

SMCex – Último dado existente sobre a Superfície de Mata Ciliar no município;

SMCleg – Superfície de Mata Ciliar exigida pela legislação vigente, dentro do município;

DOCm – Número de Domicílios com Coleta de Lixo, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

AQCDfi – Avaliação da Qualidade da Coleta e Destinação do Lixo, de acordo com Tábua de Avaliação definida e homologada pelo órgão responsável pelo cálculo dos índices.

II) ÍNDICE MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E CONSERVAÇÃO DA ÁGUA

 

ISBAm = (CSBAm/CSBAe)*100,


 

 

sendo:

ISBAm – Índice Municipal de Saneamento Básico e Conservação da Água;

CSBAm – Coeficiente de Saneamento Básico e Conservação da Água do Município;

CSBAe – Somatório dos Coeficientes de Saneamento Básico e Conservação da Água, calculado para todos os municípios do Estado.